JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 21.794 de 06 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 11.258, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Município de Rio Branco do Ivaí, com território desmembrado dos Municípios de Grandes Rios e Rosário do Ivaí, com sede na localidade do mesmo nome.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 779/2021:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 6 de dezembro de 2023.


Art. 1º

O item 1 do art. 1º da Lei nº 11.258, de 21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... 1. ... Inicia no Rio Ivaí na divisa entre a 8ª e 5ª secção da gleba Ribeirão Bonito, segue por esta divisa na direção geral nordeste até encontrar a Estrada Espigão Mestre no divisor de águas entre os Rios Ivaí e Rio Branco, segue por esta estrada até o ponto de coordenadas aprox. N 7.315.784 m / E 455.877 m, a partir deste ponto em linha reta pela divisa de imóveis até a encosta da Serra do Ivaí no ponto de coordenadas aprox. N 7.315.603 m / E 455.780 m na curva de nível de cota 720 m, deste ponto segue a referida curva de nível pela encosta até o ponto de coordenadas aprox. N 7.315.183 m / E 456.855 m, deste ponto em linha reta pela divisa de imóveis até a Estrada Espigão Mestre no ponto de coordenadas aprox. N 7.315.348 m / E 456.937 m, segue por esta estrada até encontrar a Água Bolha Fria, desce por esta até sua foz no Rio Branco, desce por este até a foz da Água São João Batista, sobe por esta até encontrar a estrada que segue em direção à Serra da Caneleira, segue por esta estrada até encontrar o Ribeirão das Antas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado EVANDRO ARAÚJO Autor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.794 de 06 de Dezembro de 2023