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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.794 de 06 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 11.258, de 21 de dezembro de 1995, que cria o Município de Rio Branco do Ivaí, com território desmembrado dos Municípios de Grandes Rios e Rosário do Ivaí, com sede na localidade do mesmo nome.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.