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Lei Estadual do Paraná nº 21.740 de 06 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Rio Bom.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-539, no Município de Rio Bom, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 539N0030EPR, com 9,60 km (nove quilômetros e seiscentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1265 do S.R.E de coordenadas 23°45′53,48′′S, 51°24′45,06′′O e ponto de referência 1553 do S.R.E de coordenadas 23°49′33,28′′S, 51°25′35,60′′O.

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Rio Bom, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.740 de 06 de Novembro de 2023