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Lei Estadual do Paraná nº 21700 de 17 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, que denomina Rodovia Tancredo Neves a ligação entre o Município de Marialva e o Distrito de Aquidabã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.


Art. 1º

A ementa e o art. 1º da Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações: Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban. Art. 1º Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Evandro Araújo Deputado Estadual Maria Victoria Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21700 de 17 de Outubro de 2023