Lei Estadual do Paraná nº 21700 de 17 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, que denomina Rodovia Tancredo Neves a ligação entre o Município de Marialva e o Distrito de Aquidabã.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações: Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban. Art. 1º Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Evandro Araújo Deputado Estadual Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado