Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21700 de 17 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, que denomina Rodovia Tancredo Neves a ligação entre o Município de Marialva e o Distrito de Aquidabã.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa e o art. 1º da Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações: Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban. Art. 1º Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban.