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Lei Estadual do Paraná nº 21696 de 17 de Outubro de 2023

Institui o Dia do Rei Pelé.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia do Rei Pelé a ser comemorado anualmente em 19 de novembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual Hussein Bakri Deputado Estadual Ney Leprevost Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21696 de 17 de Outubro de 2023