Lei Estadual do Paraná nº 21696 de 17 de Outubro de 2023
Institui o Dia do Rei Pelé.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual Hussein Bakri Deputado Estadual Ney Leprevost Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado