JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21696 de 17 de Outubro de 2023

Institui o Dia do Rei Pelé.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui o Dia do Rei Pelé a ser comemorado anualmente em 19 de novembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.