Lei Estadual do Paraná nº 21684 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Mariópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Mariópolis, com dispensa de licitação, dos seguintes imóveis:
lote n° 1-A da quadra n° 184, com área de 306,02 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.685 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 2-A da quadra n° 184, com área de 400,68 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.686 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 4-A da quadra n° 186, com área de 226,04 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.691 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 5-A, da quadra n° 186, com área de 229,63 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.692 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 6-A da quadra n° 186, com área de 233,22 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.693 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 7-A da quadra n° 186, com área de 241,44 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.694 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 8-A da quadra n° 186, com área de 239,00 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.695 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 9-A da quadra n° 186, com área de 241,44 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.696 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 10-A da quadra n° 186, com área de 233,22 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.697 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 11-A da quadra n° 186, com área de 229,63 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.698 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 12-A da quadra n° 186, com área de 226,04 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 12.699 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;
lote n° 4-C da quadra n° 185, com área de 99,71 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula n° 13.512 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia.
As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.
O Escritório Regional de Francisco Beltrão - ERFB da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado