JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 21668 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Palotina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.


Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Palotina, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 1.073,37 m², referente à Reserva Técnica, situado no Conjunto Habitacional Mutirão II - Palotina, registrado sob a matrícula nº 18.718 do Registro de Imóveis da Comarca de Palotina.

Art. 2º

As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.

Art. 3º

O Escritório Regional de Cascavel - ERCA da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21668 de 02 de Outubro de 2023