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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21668 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Palotina.

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Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Palotina, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 1.073,37 m², referente à Reserva Técnica, situado no Conjunto Habitacional Mutirão II - Palotina, registrado sob a matrícula nº 18.718 do Registro de Imóveis da Comarca de Palotina.