Lei Estadual do Paraná nº 21665 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Terra Roxa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Terra Roxa, com dispensa de licitação, dos seguintes imóveis:
lote nº 5 da quadra nº 3, com área de 246,95 m², situado no Loteamento Residencial Terra Roxa II, Município de Terra Roxa, registrado sob a matrícula nº 6.457 do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa;
lote nº 6 da quadra nº 3, com área de 246,45 m², situado no Loteamento Residencial Terra Roxa II, Município de Terra Roxa, registrado sob a matrícula nº 6.458 do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa;
lote nº 7 da quadra nº 3, com área de 230,68 m², situado no Loteamento Residencial Terra Roxa II, Município de Terra Roxa, registrado sob a matrícula nº 6.459 do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa;
lote nº 8 da quadra nº 3, com área de 212,99 m², situado no Loteamento Residencial Terra Roxa II, Município de Terra Roxa, registrado sob a matrícula nº 6.460 do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa;
lote nº 9 da quadra nº 3, com área de 212,99 m², situado no Loteamento Residencial Terra Roxa II, Município de Terra Roxa, registrado sob a matrícula nº 6.461 do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa;
lote nº 10 da quadra nº 3, com área de 234,65 m², situado no Loteamento Residencial Terra Roxa II, Município de Terra Roxa, registrado sob a matrícula nº 6.462 do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa;
lote nº 11 da quadra nº 3, com área de 248,00 m², situado no Loteamento Residencial Terra Roxa II, Município de Terra Roxa, registrado sob a matrícula nº 6.463 do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa;
lote nº 12 da quadra nº 3, com área de 248,00 m², situado no Loteamento Residencial Terra Roxa II, Município de Terra Roxa, registrado sob a matrícula nº 6.464 do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa.
As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.
O Escritório Regional de Cascavel - ERCA da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado