Lei Estadual do Paraná nº 21618 de 05 de Setembro de 2023
Institui a Rota Turística Rastro da Serpente.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 5 de setembro de 2023.
Institui no Estado do Paraná a Rota Turística Rastro da Serpente, no trecho Rodoviário da BR-476 que abrange os Municípios de Curitiba, Colombo, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná e Adrianópolis, até a divisa com o Estado de São Paulo.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado