Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21618 de 05 de Setembro de 2023
Institui a Rota Turística Rastro da Serpente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui no Estado do Paraná a Rota Turística Rastro da Serpente, no trecho Rodoviário da BR-476 que abrange os Municípios de Curitiba, Colombo, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná e Adrianópolis, até a divisa com o Estado de São Paulo.