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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21618 de 05 de Setembro de 2023

Institui a Rota Turística Rastro da Serpente.

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Art. 1º

Institui no Estado do Paraná a Rota Turística Rastro da Serpente, no trecho Rodoviário da BR-476 que abrange os Municípios de Curitiba, Colombo, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná e Adrianópolis, até a divisa com o Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21618 /2023