JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 21598 de 18 de Agosto de 2023

Altera a Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe que o título de cidadão honorário ou de cidadão benemérito só será concedido à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.


Art. 1º

Acresce o § 1º no art. 1º da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação, ficando o seu atual parágrafo único renomeado para § 2º: § 1º O título de Cidadão Benemérito será concedido ao homenageado natural do Estado do Paraná e o título de Cidadão Honorário ao homenageado natural de outros Estados ou países.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21598 de 18 de Agosto de 2023