Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21598 de 18 de Agosto de 2023
Altera a Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe que o título de cidadão honorário ou de cidadão benemérito só será concedido à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acresce o § 1º no art. 1º da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação, ficando o seu atual parágrafo único renomeado para § 2º: § 1º O título de Cidadão Benemérito será concedido ao homenageado natural do Estado do Paraná e o título de Cidadão Honorário ao homenageado natural de outros Estados ou países.