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Lei Estadual do Paraná nº 21541 de 03 de Julho de 2023

Institui o Cordão de Girassol como símbolo e instrumento auxiliar na identificação de pessoa com deficiência oculta no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.


Art. 1º

Institui o Cordão de Girassol como símbolo e instrumento auxiliar na identificação de pessoa com deficiência oculta no Estado do Paraná.

§ 1º

O Cordão de Girassol de que trata o caput deste artigo é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado à pessoa com deficiência oculta.

§ 2º

Considera-se pessoa com deficiência oculta aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º

Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar os servidores e colaboradores quanto ao significado do Cordão de Girassol na identificação de pessoa com deficiência oculta, bem como proporcionar, na medida do possível, atendimento e suporte adequados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Evandro Araújo Deputado Estadual Tercilio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21541 de 03 de Julho de 2023