Lei Estadual do Paraná nº 21541 de 03 de Julho de 2023
Institui o Cordão de Girassol como símbolo e instrumento auxiliar na identificação de pessoa com deficiência oculta no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.
Institui o Cordão de Girassol como símbolo e instrumento auxiliar na identificação de pessoa com deficiência oculta no Estado do Paraná.
O Cordão de Girassol de que trata o caput deste artigo é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado à pessoa com deficiência oculta.
Considera-se pessoa com deficiência oculta aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar os servidores e colaboradores quanto ao significado do Cordão de Girassol na identificação de pessoa com deficiência oculta, bem como proporcionar, na medida do possível, atendimento e suporte adequados.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Evandro Araújo Deputado Estadual Tercilio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado