JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 21533 de 03 de Julho de 2023

Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Jacovós Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21533 de 03 de Julho de 2023