Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21533 de 03 de Julho de 2023
Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.