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Lei Estadual do Paraná nº 21516 de 13 de Junho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário estadual que especifica e a transferência de domínio ao Município de Entre Rios do Oeste.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia Estadual PR-495, do Sistema Rodoviário Estadual - S.E.R, sob código 495M0100MUN, com extensão de 1,57 km, compreendido entre o ponto de referência 1822 do S.R.E de coordenadas 24º42′36,82′′S e 54º14′37,80′′O (Datum WGS84), e o ponto de referência 1220 do S.R.E de coordenadas 24º41′46,50′′S e 54º14′28,95′′O (Datum WGS84).

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Entre Rios do Oeste o domínio dos segmentos rodoviários indicados no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21516 de 13 de Junho de 2023