Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21516 de 13 de Junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário estadual que especifica e a transferência de domínio ao Município de Entre Rios do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.