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Lei Estadual do Paraná nº 21457 de 08 de Maio de 2023

Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.


Art. 1º

Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, com a seguinte redação: Parágrafo único. O Dia da Pessoa com Deficiência passa a ser realizado anualmente em 3 de dezembro.(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Batatinha Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21457 de 08 de Maio de 2023