Lei Estadual do Paraná nº 21457 de 08 de Maio de 2023
Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.
Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, com a seguinte redação: Parágrafo único. O Dia da Pessoa com Deficiência passa a ser realizado anualmente em 3 de dezembro.(NR)
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Batatinha Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado