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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21457 de 08 de Maio de 2023

Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, com a seguinte redação: Parágrafo único. O Dia da Pessoa com Deficiência passa a ser realizado anualmente em 3 de dezembro.(NR)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21457 /2023