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Lei Estadual do Paraná nº 21455 de 08 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022, que trata dos cargos da estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e cria cargos em comissão para a Liderança da Bancada Feminina.

(Revogado pela Lei 21777 de 30/11/2023)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Acresce o inciso V ao art. 2º da Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022, com a seguinte redação: V - 41 (quarenta e um) cargos de simbologia G-4. (NR)

Art. 2º

Cria dois cargos de provimento em comissão de simbologia G-4 na estrutura administrativa da Liderança da Bancada Feminina.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21455 de 08 de Maio de 2023