Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21455 de 08 de Maio de 2023
Altera a Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022, que trata dos cargos da estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e cria cargos em comissão para a Liderança da Bancada Feminina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cria dois cargos de provimento em comissão de simbologia G-4 na estrutura administrativa da Liderança da Bancada Feminina.