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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21455 de 08 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022, que trata dos cargos da estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e cria cargos em comissão para a Liderança da Bancada Feminina.

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Art. 2º

Cria dois cargos de provimento em comissão de simbologia G-4 na estrutura administrativa da Liderança da Bancada Feminina.