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Lei Estadual do Paraná nº 21448 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Reserva do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-459 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir descriminados:

I

segmento sob código 459S0020EPR, com 0,21km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º49’59.61"S e 52º01’17.80"O (Datum WGS84), e o ponto de referência 1517 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50’05.31"S e 52º01’22.35"O;

II

segmento sob código 459S0024EPR, com 1,50km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1036 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50’03.01"S e 52º01’51.19"O, e o ponto de coordenadas 25º49’24.83"S e  52º02’25.28"O (Datum WGS84).

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Reserva do Iguaçu o domínio dos segmentos da Rodovia Estadual PR-459 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21448 de 02 de Maio de 2023