JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21448 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Reserva do Iguaçu.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-459 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir descriminados:

I

segmento sob código 459S0020EPR, com 0,21km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º49’59.61"S e 52º01’17.80"O (Datum WGS84), e o ponto de referência 1517 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50’05.31"S e 52º01’22.35"O;

II

segmento sob código 459S0024EPR, com 1,50km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1036 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50’03.01"S e 52º01’51.19"O, e o ponto de coordenadas 25º49’24.83"S e  52º02’25.28"O (Datum WGS84).