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Lei Estadual do Paraná nº 21403 de 12 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Acresce o inciso X no art. 3º da Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, com a seguinte redação: X - áreas específicas de internação para parturientes de natimortos ou com óbito fetal, em separado das demais parturientes.(NR)

Art. 2º

O inciso III do art. 3º da Lei nº 19.701, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: III - acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera, inclusive em casos de parturientes de natimortos, abortamento espontâneo e as de casos de óbito fetal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21403 de 12 de Abril de 2023