Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21403 de 12 de Abril de 2023
Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acresce o inciso X no art. 3º da Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
X - áreas específicas de internação para parturientes de natimortos ou com óbito fetal, em separado das demais parturientes.(NR)