Lei Estadual do Paraná nº 21398 de 10 de Abril de 2023
Altera o art. 3º da Lei nº 20.107, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a estadualizar a rodovia que liga a PR-364 ao Município de Rebouças e a Rodovia Jacó Schutz, que liga a PR-218 à BR-376, no Município de Paranavaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de abril de 2023.
O art. 3º da Lei nº 20.107, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Município de Rebouças deverá proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2027, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado