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Lei Estadual do Paraná nº 21393 de 10 de Abril de 2023

Institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de abril de 2023.


Art. 1º

Institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º

A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e tem por objetivos:

I

promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e sociais;

II

incentivar que durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;

III

combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas, repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do direito ao trabalho com dignidade destes profissionais.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciana Rafagnin Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21393 de 10 de Abril de 2023