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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21393 de 10 de Abril de 2023

Institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21393 /2023