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Lei Estadual do Paraná nº 21382 de 28 de Março de 2023

Concede o Título de Utilidade Púbica ao Instituto Ponte, com sede no Município de São José dos Pinhais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ponte, com sede no Município de São José dos Pinhais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Gilson de Souza Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21382 de 28 de Março de 2023