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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21382 de 28 de Março de 2023

Concede o Título de Utilidade Púbica ao Instituto Ponte, com sede no Município de São José dos Pinhais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21382 de 28 de Março de 2023