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Lei Estadual do Paraná nº 21379 de 28 de Março de 2023

Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.


Art. 1º

Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcel Micheletto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21379 de 28 de Março de 2023