JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21379 de 28 de Março de 2023

Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21379 de 28 de Março de 2023