Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21379 de 28 de Março de 2023
Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.
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