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Lei Estadual do Paraná nº 21366 de 23 de Fevereiro de 2023

Altera a Lei nº 10.834, de 22 de junho de 1994, que cria o Município de Marquinho, desmembrado do Município de Cantagalo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 397/2022:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 16 de fevereiro de 2023.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 10.834, de 22 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o Município de Marquinho, com território desmembrado do Município de Cantagalo, com os seguintes limites e confrontações: Com o Município de Palmital Começa na foz do Rio do Cobre ou Barreiro, no Rio Piquiri, sobe pelo Rio Piquiri até a foz do Rio Guampará. Com o Município de Goioxim Começa no Rio Piquiri na foz do Rio Guampará, sobe por este até a sua nascente, deste ponto em linha reta alcança a nascente do Arroio do Doutor, desce por este até a sua foz no Rio do Cobre. Com o Município de Cantagalo Começa na foz do Arroio do Doutor no Rio do Cobre, segue por este até a foz do Rio Palmeira, segue por este até a divisa do Lote 64 - R, coordenadas E 374927,012 m / N 7215298,167 m, pela divisa do Lote 64 - R até a divisa do Imóvel Palmeira, coordenadas E 374538,051 m / N 7215018,560 m, segue pela divisa do referido imóvel até a divisa do Imóvel Cinco Voltas com a do Lote 09, Gleba 05 Voltas 2ª Parte, coordenadas E 374927,187 m / N 7213833,798 m, passa pelo ponto de coordenadas E 374949,939 m / N 7213768,116 m e continua seguindo pela divisa do Lote 09, Gleba 05 Voltas 2ª Parte até a divisa de outro imóvel denominado Palmeira, coordenadas E 375063,950 m; N 7213257,076 m; segue pela divisa deste imóvel passando pelos pontos de coordenadas E 375182,946 m / N 7212735,262 m e E 375283,557 m / N 7211309,121 m, até a estrada municipal de ligação da localidade de Bracatinga à BR-158, coordenadas E 374987,258 m / N 7210997,938 m,  segue por esta estrada até o Rio São Tomé, por este acima até a sua nascente na Serra do Cantagalo. As coordenadas foram obtidas do mosaico de imagens WorldView, resolução espacial de 2 metros, ano 2012, da COPEL, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e, encontram-se  representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso horário 22 Sul, Datum Horizontal SIRGAS2000. Com o Município de Virmond Começa na nascente do Rio São Tomé na Serra do Cantagalo, desta nascente em linha reta até o eixo da estrada de ferro Paraná Oeste S/A – Ferroeste, no ponto de coordenadas UTM E 377.211,172 m / N 7.206.190,367 m, segue pela referida estrada de ferro na direção Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E 373.248,068 m / N 7.296.090,427. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22 Sul, Datum SIRGAS2000. Com o Município de Laranjeiras do Sul Começa no eixo da estrada de ferro Paraná Oeste S/A - Ferroeste (coordenadas UTM E 373.248,068m / N 7.206.090,427 m), segue pelo eixo da referida estrada de ferro na direção Oeste até o ponto de coordenadas UTM E 371.958,944 m / N 7.206.141,979 m, deste ponto em linha reta até um morro próximo da ferrovia (coordenadas UTM E 371.570,985 m / N 7.206.225,725 m), deste morro segue em linha reta cruzando a estrada cinco voltas e a rodovia BR-158, alcançando um pequeno divisor de águas entre o Arroio dos Quatis e o Rio Cinco Voltas (coordenadas UTM E 370.449,692 m / N 7.206.217,271 m), segue por esse divisor de águas passando pelos pontos de coordenadas UTM E 370.086,137 m / N 7.206.858,739 m E 369.998,683m / N 7.207.577,545 m. A partir deste ponto em reta ao ponto de coordenadas UTM E 369.759,805 m / N 7.207.606,489 m defronte a uma das nascentes do Arroio dos Quatis, deste ponto alcança em linha reta a nascente, seguindo pelo Arroio dos Quatis até a sua foz no Rio Cinco Voltas, segue por esse rio à jusante até a sua confluência com o Rio da Erveira no Rio do Cobre. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22 Sul, Datum SIRGAS2000. Com o Município de Nova Laranjeiras Começa na confluência do Rio Cinco Voltas com o Rio da Erveira no Rio do Cobre, segue por esse Rio à jusante até a sua foz no Rio Piquiri ponto inicial e final do descritivo de limites do Município de Marquinho.(NR) Com o Município de Palmital Com o Município de Goioxim Com o Município de Cantagalo Com o Município de Virmond Com o Município de Laranjeiras do Sul Com o Município de Nova Laranjeiras

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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