Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21366 de 23 de Fevereiro de 2023
Altera a Lei nº 10.834, de 22 de junho de 1994, que cria o Município de Marquinho, desmembrado do Município de Cantagalo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.