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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21366 de 23 de Fevereiro de 2023

Altera a Lei nº 10.834, de 22 de junho de 1994, que cria o Município de Marquinho, desmembrado do Município de Cantagalo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.