Lei Estadual do Paraná nº 21361 de 18 de Janeiro de 2023
Reconhece no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
(vide ADI/7569) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de janeiro de 2023.
Reconhece, no Estado do Paraná, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CACs) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual Delegado Fernando Martins Deputado Estadual Ricardo Arruda Deputado Estadual Tiago Amaral Deputado Estadual Rodrigo Estacho Deputado Estadual Alexandre Amaro Deputado Estadual Marcio Pacheco Deputado Estadual Tião Medeiros Deputado Estadual Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual Plauto Miró Deputado Estadual Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado