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Lei Estadual do Paraná nº 21361 de 18 de Janeiro de 2023

Reconhece no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

(vide ADI/7569) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Reconhece, no Estado do Paraná, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CACs) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual Delegado Fernando Martins Deputado Estadual Ricardo Arruda Deputado Estadual Tiago Amaral Deputado Estadual Rodrigo Estacho Deputado Estadual Alexandre Amaro Deputado Estadual Marcio Pacheco Deputado Estadual Tião Medeiros Deputado Estadual Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual Plauto Miró Deputado Estadual Maria Victoria Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21361 de 18 de Janeiro de 2023