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Lei Estadual do Paraná nº 21358 de 05 de Janeiro de 2023

Descreve funções e cargos previstos da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, bem como as funções gratificadas previstas na Lei nº 20.857, 7 de dezembro de 2021, e os cargos em comissões criados pelas Leis nºs 19.828, 27 de março de 2019 e 20.808, 22 de novembro de 2021.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 5 de janeiro de 2023.


Art. 1º

As atribuições das funções e cargos previstos na Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, são aquelas descritas e definidas pelo Anexo I desta Lei.

Art. 2º

As atribuições das funções previstas na Lei nº 20.857, 7 de dezembro de 2021, são aquelas descritas e definidas pelo Anexo II desta Lei.

Art. 3º

As atribuições dos cargos previstos na Lei nº 19.828, 27 de março de 2019, e na Lei nº 20.808, 22 de novembro de 2021, são aquelas descritas e definidas pelo Anexo III desta Lei.

Art. 4º

A descrição dos cargos e funções por meio desta Lei não implica em pagamento retroativo de verbas ou gratificações de qualquer natureza, sendo imprescindível o respectivo ato de designação.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga o Anexo II da Lei nº 20.808, 22 de novembro de 2021.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil André Ribeiro Giamberardino Defensor Público-Geral do Estado Anexo I Atribuições dos cargos e funções Anexo II Funções Gratificadas Anexo III Descrição Geral dos cargos criados

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21358 de 05 de Janeiro de 2023