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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21358 de 05 de Janeiro de 2023

Descreve funções e cargos previstos da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, bem como as funções gratificadas previstas na Lei nº 20.857, 7 de dezembro de 2021, e os cargos em comissões criados pelas Leis nºs 19.828, 27 de março de 2019 e 20.808, 22 de novembro de 2021.

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Art. 4º

A descrição dos cargos e funções por meio desta Lei não implica em pagamento retroativo de verbas ou gratificações de qualquer natureza, sendo imprescindível o respectivo ato de designação.