Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 21347 de 27 de Dezembro de 2022
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O caput e os §§ 2º e 4º do art. 15 da Lei nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e de Investimentos até o limite de 10% (dez por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. (...) § 2º Os limites máximos para os créditos suplementares realizados para cobertura das despesas indicadas nos incisos I a III do § 1º deste artigo serão equivalentes a 20% (vinte por cento) sobre a base de que trata o caput deste artigo. (...) § 4º Para abertura de créditos suplementares aos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública por atos próprios, a Lei Orçamentária Anual estabelecerá limite de 10% (dez por cento) sobre a dotação orçamentária fixada para o respectivo órgão ou Poder no exercício, observadas as exceções previstas nos incisos do § 1º deste artigo.