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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 21347 de 27 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.

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Art. 22

Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2023, recursos no valor de R$ 161.300.000,00 (cento e sessenta e um milhões e trezentos mil reais), para atendimento das programações estabelecidas para as emendas coletivas no Anexo XII desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, efetivada durante o exercício de 2023, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 21347 /2022