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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21347 de 27 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.

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Art. 21

No caso de realização de receita tributária superior ao valor descrito nesta Lei, autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos para atender as seguintes demandas:

I

construção do 30º Batalhão da Polícia Militar no Município de Londrina, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

II

construção de viaduto no entroncamento da Avenida Esperança com a BR-369 no Município de Cambé, no valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

III

construção de trincheira na Estrada do Alegre com a PR-444 no Município de Mandaguari, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

IV

elaboração de Projeto para construção de ponte sobre o Rio Tibagi ligando o Distrito do Guairaçá a São Jerônimo da Serra, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 21347 /2022