Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 21347 de 27 de Dezembro de 2022
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O §2º do art. 18 da Lei nº 21.228, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: §2º Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, no caso de obrigação superveniente a esta Lei derivada de emenda constitucional ou lei federal que importe em incremento de despesa de pessoal.