Artigo 21, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21347 de 27 de Dezembro de 2022
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 21
No caso de realização de receita tributária superior ao valor descrito nesta Lei, autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos para atender as seguintes demandas:
I
construção do 30º Batalhão da Polícia Militar no Município de Londrina, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II
construção de viaduto no entroncamento da Avenida Esperança com a BR-369 no Município de Cambé, no valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
III
construção de trincheira na Estrada do Alegre com a PR-444 no Município de Mandaguari, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IV
elaboração de Projeto para construção de ponte sobre o Rio Tibagi ligando o Distrito do Guairaçá a São Jerônimo da Serra, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).