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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21343 de 27 de Dezembro de 2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a possibilidade de firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóveis denominados Hospital Regional de Telêmaco Borba, Hospital Regional de Ivaiporã e Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.

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Art. 9º

O cessionário deverá comunicar formalmente a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, com antecedência mínima de noventa dias, o seu desinteresse em permanecer na posse para uso do bem cedido.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 21343 /2022