JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21343 de 27 de Dezembro de 2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a possibilidade de firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóveis denominados Hospital Regional de Telêmaco Borba, Hospital Regional de Ivaiporã e Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Ao cedente reserva-se ao direito de vistoriar os bens cedidos sempre que julgar conveniente, determinando as providências a serem adotadas quando entendê-las oportunas e necessárias para preservação do imóvel.

Art. 10º da Lei Estadual do Paraná 21343 /2022