Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21343 de 27 de Dezembro de 2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a possibilidade de firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóveis denominados Hospital Regional de Telêmaco Borba, Hospital Regional de Ivaiporã e Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Extingue-se a concessão de uso de bem público:
I
pelo término do prazo fixado no termo;
II
em face do descumprimento, pelo concessionário, do disposto nesta Lei e no termo de concessão;
III
pela retomada do bem cedido por interesse público;
IV
pela invalidação do termo por razões de juridicidade.
Parágrafo único
Em qualquer das hipóteses deste artigo, o beneficiário do termo não terá direito à indenização pela retomada imediata do bem nem pelas benfeitorias realizadas no bem, independentemente da sua natureza.