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Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21343 de 27 de Dezembro de 2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a possibilidade de firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóveis denominados Hospital Regional de Telêmaco Borba, Hospital Regional de Ivaiporã e Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.

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Art. 7º

É de exclusiva e integral responsabilidade do cessionário os ônus decorrentes da regularização de toda e qualquer atividade desenvolvida no bem cedido, junto aos órgãos públicos, ainda que diretamente relacionado com os fi ns institucionais constantes no termo, especialmente com relação a:

I

alvará de localização e funcionamento;

II

licença sanitária, expedidas pelos órgãos competentes do município;

III

licenças de operação e funcionamento emitida pelo Corpo de Bombeiros;

IV

licenças ambientais, expedidas pelo Instituto Água e Terra do Paraná - IAT.

Art. 7º, IV da Lei Estadual do Paraná 21343 /2022