JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21343 de 27 de Dezembro de 2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a possibilidade de firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóveis denominados Hospital Regional de Telêmaco Borba, Hospital Regional de Ivaiporã e Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O concessionário, sem prejuízo das situações em que esteja na posição de contribuinte, assume integralmente os encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel em concessão de uso, na condição de responsável.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 21343 /2022